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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2124/2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2124 de 22 de junho de 2012 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1198.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 01/05/2024 às 21:15:52.

Lei 2124, de 22 de junho de 2012
Abre o crédito adicional especial no valor de R$20.000,00
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), destinado ao pagamento de despesas com a aquisição combustível e peças de máquinas, crédito esse sob a seguinte sob a seguinte classificação orçamentária:

         

02 – Executivo

02.16 – Departamento de Agricultura

2012200162-46–Manut. Serv. Agricultura e Abastecimento

3390.30 – Material de Consumo – R. Estaduais........: R$20.000,00

Art. 2º

O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos a serem repassados pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de junho de 2012
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.